Licitações passarão a exigir certidão negativa de débitos trabalhistas

08/07/2011 - 16h21

Em seis meses, licitações passarão a exigir certidão negativa de débitos trabalhistas 

Em seis meses, as empresas participantes de licitações públicas passarão a ter de apresentar, além da documentação exigida atualmente, também um comprovante de regularidade trabalhista. Essa condição será atestada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei 12.440/11, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8). A criação da CNDT foi aprovada pelo Plenário do Senado em 15 de junho.

A certidão, que poderá ser retirada de forma gratuita e eletrônica pelas empresas interessadas, comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. A CNDT não será emitida quando o empregador tiver pendências decorrentes de sentença condenatória transitada em julgado ou de acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

No entanto, se os débitos estiverem garantidos por penhora ou com exigibilidade suspensa, será expedido outro documento, a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da CNDT. A certidão terá validade de 180 dias a partir da emissão.

A Lei 12.440/11, oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 77/02, do ex-senador Moreira Mendes, faz alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Com as mudanças, as empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública terão de quitar suas dívidas trabalhistas, para poderem ser consideradas habilitadas a participar de licitações.

Rodrigo Chia / Agência Senado
 

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